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DSP Drogaria Supra+Popular

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2021 por A C LIMA DROGARIA LTDA, processo nº 922389608, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922389608
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularA C LIMA DROGARIA LTDA
CNPJ do titular41.213.915/0001-62
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922389608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821514393 (DSP), Processo 905495047 (DSP BIOMEDICAL), Processo 823482073 (SUPRAFARMA) e Processo 821514423 (DSP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922389608 (DSP Drogaria Supra+Popular) para assinalar serviços de drogaria e comércio de aparelhos e instrumentos médicos na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por DROGARIA SÃO PAULO S/A. (pet. 2021/850210206893) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no inciso XIX do art. 124 da LPI. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal respons��vel por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 821514393 (DSP), que assinala preparações farmacêuticas na classe NCL(8) 5; e 821514423 (DSP), que assinala comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de higiene na classe NCL(8) 35. São procedentes as alegações por haver reprodução com acréscimo das marcas da opoente para assinalar serviços idênticos ou afins. O sinal ainda imita ideologicamente ou reproduz com acréscimo, para os mesmos serviços, os registros de terceiros 905495047 (DSP BIOMEDICAL) e 823482073 (SUPRAFARMA). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O registro 829418172 (DSP DISTRIBUIDORA SÃO PAULO) assinala serviços diferentes do pedido em exame e as demais anterioridades contendo o termo "SUPRA" assinalam serviços diferentes ou compõem conjuntos distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *dsp*; *su*pr*+*pop*; supra*. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  3. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

Classificação figurativa (Viena)