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Ultra Blonde

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2021 por MEGA VITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, processo nº 922389462, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922389462
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMEGA VITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
CNPJ do titular15.569.959/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Essência de menta [óleo essencial];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de flores [perfumaria];Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Óleo de amêndoas;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922389462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919834469 (ULTRA BLOND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2780
  2. 06/09/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 922389462 (Ultra Blonde) para assinalar cosméticos e produtos de higiene e perfumaria na classe NCL(11) 3. Oposição tempestiva interposta por KAGIO PRO COSMETICS COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI. (pet. 2021/850210230807) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI e no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP). Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI e ao art. 10bis da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 919834469 (ULTRA BLOND ? PAN 2022/850220014620) e o pedido 919834442 (LUMINA ULTRA BLOND), ambos para assinalar produtos cosméticos na classe NCL(11) 3. São improcedentes as alegações quanto ao pedido 919834442 (LUMINA ULTRA BLOND) por ter sido indeferido e procedentes quanto ao registro 919834469 (ULTRA BLOND) por haver reprodução do seu elemento nominativo para assinalar produtos idênticos. Como o registro tem processo administrativo de nulidade (PAN 2022/850220014620) pendente de decisão final e há risco de confusão por parte do consumidor e possível infringência do inciso XIX do art. 124 da LPI, sobresta-se este exame até a sua conclusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ul*tr*+*blond*.<br /><b>Sobrestadores: </b>Petição 850220014620 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 919834469 (ULTRA BLOND) código IPAS142 · RPI 2696
  3. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  4. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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