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La Partier LP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2021 por DEBORAH CARVALHO TELES, processo nº 922388520, nas classes 35. Registro em vigor até 20/12/2032.

Número do processo922388520
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão20/12/2022
Vigência até20/12/2032
TitularDEBORAH CARVALHO TELES
UF · PaísRJ · BR

Tradução: O Festeiro

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230143663 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>IND. E COM. DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2878
  2. 26/08/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230386760 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DEBORAH CARVALHO TELES<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não conhecida, tendo em vista que não houve cumprimento da exigência de pagamento formulada. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2851
  3. 03/06/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230386760 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DEBORAH CARVALHO TELES<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2839
  4. 13/06/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230143663 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>IND. E COM. DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2736
  5. 20/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2711
  6. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 922388520 (La Partier LP) para assinalar comércio de relógios, bijuterias, cosméticos e produtos de perfumaria na classe NCL(11) 35. Oposições tempestivas interpostas por: 1. IND. E COM. DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA (pet. 2021/850210181087) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Para fins dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros e pedidos a seguir: 903723344 (LP LANÇA PERFUME ? indeferido em sede de recurso), 906695724 (LANÇA), 906526094 (LLP) e 907367372 (LANÇA PERFUME LLP ? indeferido em sede de recurso), que assinalam cosméticos e perfumes na classe NCL 3; 912765291 (LANÇA PERFUME), que assinala velas perfumadas na classe NCL 4; 905303180 (L PERFUME), 906695490 (LANÇA), 900398965 (LANÇA PERFUME) e 906525942 (LLP), que assinalam óculos na classe NCL 9; 905302958 (L PERFUME), 906694663 (LANÇA), 900399104 (LANÇA PERFUME) e 906525560 (LLP), que assinalam joias, relógios e bijuterias na classe NCL 14; 906695457 (LANÇA), 906526000 (LLP), 900399279 (LANÇA PERFUME) e 905303431 (L PERFUME), que assinala bolsas e mochilas na classe NCL 18; 910867372 (LANÇA PERFUME), que assinala produtos têxteis na classe NCL 24; 905303326 (L PERFUME), 906694582 (LANÇA), 906525632 (LLP), 916462595 (LANÇA PERFUME), 916447626 (LNÇ PRFM), 916447111 (LANÇA PRFM), 828390720 (LANÇA PERFUME), 913688614 (LP / LAB COLLECTION) e 900403217 (LP LANÇA PERFUME), que assinalam artigos do vestuário na classe NCL 25; e 905303008 (L PERFUME), 900403268 (LANÇA PERFUME), 906782392 (LANÇA PERFUME e-shop), 906695520 (LANÇA) e 906525713 (LLP), que assinalam comércio de artigos diversos, inclusive de joalheria e relojoaria, na classe NCL 35. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210408591) reapresentando a petição trazida pela opoente, sem apresentar manifestação de defesa. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.São improcedentes as alegações da opoente referentes aos incisos XIX e XXIII por haver suficiente distinção entre os conjuntos. Além disso, a opoente não apresentou provas de que a oposta não poderia deixar de conhecer suas marcas. 2. CARTIER INTERNATIONAL AG (pet. 2021/850210232487) com base no inciso XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no art. 126 da LPI e no art. 6bis da Convenção da União de Paris (CUP). Para fins dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 790378523 (CARTIER), 810912937 (CARTIER) e 840343663 (CARTIER), que assinalam cosméticos e artigos de perfumaria na classe nacional 320 e na classe NCL 3; 002369443 (CARTIER) e 790324695 (CARTIER), que assinalam relógios e artigos ópticos na classe nacional 905; 006979807 (CARTIER), 005021944 (CARTIER) e 840343817 (CARTIER), que assinalam joias e metais preciosos na classe nacional 1410/30 e na classe NCL 14; e 840343647 (CARTIER) e 840584385 (L'ODYSSEE DE CARTIER), que assinalam comércio de artigos diversos, inclusive relógios, cosméticos e artigos de joalheria e perfumaria na classe NCL 35. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210408551) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas possuem públicos consumidores diferentes. São improcedentes as alegações da opoente quanto aos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, ao art. 126 da LPI e ao art. 6bis da CUP por haver suficiente distância entre os conjuntos. Além disso, a opoente não apresentou documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas de sua titularidade. O tempo de vigência do registro anterior, os investimentos em publicidade relativos à marca ou a atuação em segmentos mercadológicos idênticos ou afins, por si, não constituem comprovação de que o impugnado possui conhecimento da marca da impugnante. O registro 908380488 (PARTIER) assinala serviços de segmento mercadológico diferente do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Considera-se o conjunto suficientemente distinto das demais anterioridades contendo o termo ?LP? encontradas nas buscas para os mesmos serviços. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; lp; *partie*; *le*+*part*; *la*+*part*. código IPAS029 · RPI 2696
  7. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  8. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

Classificação figurativa (Viena)