® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

A.F Cintra Engenharia e Construções

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2021 por A.F. CINTRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ME., processo nº 922386838, nas classes 42. Registro em vigor até 06/09/2032.

Número do processo922386838
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão06/09/2022
Vigência até06/09/2032
TitularA.F. CINTRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ME.
CNPJ do titular00.927.092/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de solo;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em arquitetura;Desenho de plantas para construção;Engenharia;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Fotogrametria [fotocartografia];Geografia [estudo e pesquisa];Levantamentos topográficos;Maquete eletrônica;Perícia técnica na área de arquitetura;Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisas no campo de construções de edificações;Planimetria [levantamento topográfico];Projeto de arquitetura;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de controle de qualidade;Projeto de engenharia elétrica;Prospecções geológicas;Serviços de arquitetura;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Sondagem de solo e subsolo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922386838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230070365 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AFONSO FRANCA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2850
  2. 23/05/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230070365 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AFONSO FRANCA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2733
  3. 06/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2696
  4. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro 922386838 (A.F Cintra Engenharia e Construções) para assinalar serviços de arquitetura e engenharia na classe NCL(11) 42. Oposição tempestiva interposta por AFONSO FRANCA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA (pet. 2021/850210237722) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, nos arts. 195 e 209 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2°, 195 e 209 da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 922247242 (AF DI), 922078203 (AF FIT), 922301603 (AF SW), 922439478 (AF SW SANEAMENTO), 922440018 (AF DI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO), 906106290 (AF AFONSO FRANÇA ENGENHARIA) e 906106222 (AFONSO FRANÇA ENGENHARIA E COMÉRCIO), que assinalam serviços imobiliários e de incorporação de imóveis na classe NCL 36; 906106451 (AF AFONSO FRANÇA ENGENHARIA), 922078220 (AF FIT), 922247463 (AF DI), 906106320 (AFONSO FRANÇA ENGENHARIA E COMÉRCIO), 922301719 (AF SW), 922439729 (AF SW SANEAMENTO) e 922440115 (AF DI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO), que assinalam serviços de construção na classe NCL 37; e 922078246 (AF FIT), 906106460 (AFONSO FRANÇA ENGENHARIA E COMÉRCIO), 922301786 (AF SW), 922439850 (AF SW SANEAMENTO) e 906105986 (AF AFONSO FRANÇA ENGENHARIA), que assinalam serviços de engenharia e arquitetura na classe NCL 42. São improcedentes as alegações quanto aos registros 922439850 (AF SW SANEAMENTO), 922439729 (AF SW SANEAMENTO), 922439478 (AF SW SANEAMENTO), 922440018 (AF DI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO) e 922440115 (AF DI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO) por serem posteriores ao pedido em exame; quanto aos registros contendo elemento nominativo ?AFONSO FRANÇA ENGENHARIA E COMÉRCIO? por não terem nenhuma semelhança com o sinal em exame; quanto aos registros da classe NCL 36 por assinalarem serviços distintos e quanto aos demais registros por haver suficiente distinção entre os conjuntos, posto que ?CINTRA? é elemento distintivo e que marcas de diferentes titulares contendo o termo ?AF? já convivem no mercado para os mesmos serviços, a exemplo de 905053214 (AF SABACK), 840377169 (AF ASSAULT FIRE), 914709780 (AFGLOBAL) e 911224319 (AF ALINE FROTA). Por esses motivos e por não terem sido apresentados documentos comprobatórios de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente, são igualmente improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI. Considera-se o conjunto também suficientemente distinto das anterioridades encontradas nas buscas contendo o termo ?CINTRA? para os mesmos serviços. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; af*; *ci*tr*; *cy*tr*; *s*n*tr*. código IPAS029 · RPI 2692
  5. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  6. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de A.F. CINTRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ME.

Classificação figurativa (Viena)