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SUCATA OI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2021 por GILBERTO JOSÉ DAS NEVES 01312450746, processo nº 922385424, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922385424
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGILBERTO JOSÉ DAS NEVES 01312450746
CNPJ do titular39.838.755/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Reciclagem de lixo e resíduos;Triagem de lixo e de material reciclável [transformação];Upcycling [reciclagem de resíduos com a finalidade de transformá-los em novos materiais de maior valor ou qualidade, sem destruir-lhes a forma];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922385424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2713
  2. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n°922385424 (SUCATA OI), que assinala serviços de tratamento de resíduos na classe NCL(11) 40. Oposição tempestiva interposta por OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (pet. 2021/850210213653) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 devido aos registros 824098269 (OI) e 824110110 (OI), para aparelhos telefônicos na classe NCL 9; 824097246 (OI) e 824110145 (OI), para serviços de comércio e importação de produtos relativos a telecomunicações na classe NCL 35; 824097262 (OI) e 824110129 (OI), para serviços de manutenção em telecomunicações na classe NCL 37; 824097270 (OI) e 824110137 (OI), para serviços de telecomunicações na classe NCL 38; e 824181506 (OI), para serviços de eventos na área de telecomunicações na classe NCL 41. A opoente alega risco de associação entre as marcas, uma vez que possui iniciativas de redução de impacto ambiental que incluem a gestão de resíduos sólidos. Não houve manifestação da oposta. São consideradas improcedentes as alegações da opoente por não haver afinidade mercadológica entre os serviços da oposta e os produtos e serviços da opoente. Embora argumente que presta o serviço de gestão de resíduos sólidos, a opoente não possui registro de marca na classe nem apresentou pedido posterior com base no direito de prioridade garantido pelo parágrafo 1° do art. 129 da LPI. As anterioridades de terceiros contendo o termo ?OI? encontradas nas buscas destinam-se assinalar serviços diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *oi; oi*; *oy*. código IPAS029 · RPI 2696
  3. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  4. 20/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2624

Classificação figurativa (Viena)