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FLEURIR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2021 por ANA MARIA SOUZA GOMES CABRAL, processo nº 922384738, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922384738
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularANA MARIA SOUZA GOMES CABRAL
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Odontologia [cirurgião-dentista];Perícia odontológica/Perito odonto-legista;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de odontologia;Serviços de saúde;Serviços ortodônticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922384738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827327536 (FLEURY MEDICINA DIAGNÓSTICA), com notificação judicial pendente (301160000670) e 827327544 (FLEURY MEDICINA DIAGNÓSTICA), com notificação judicial pendente (301160000670). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829885013 (GRUPO FLEURY), Processo 840220723 (Labs Grupo Fleury), Processo 840394691 (FLEURY MEDICINA E SAÚDE), Processo 006076173 (FLEURY), Processo 840544502 (FLEURY MEDICINA E SAÚDE), Processo 840220707 (Labs Fleury), Processo 840394780 (GRUPO FLEURY), Processo 827856857 (ATENDIMENTO ÚNICO FLEURY), Processo 840544308 (FLEURY), Processo 840544332 (FLEURY), Processo 840544375 (FLEURY), Processo 840544421 (FLEURY MEDICINA E SAÚDE) e Processo 840347324 (GRUPO FLEURY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: FLEURY S/A - 60840055000131Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? Registros contendo o signo ?Fleury? ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta imita marcas da opoente, registradas para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico.Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação improcedente. A opoente não apresentou documentação que comprovasse de forma competente o registro de nome empresarial colidente, efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que não houve apresentação de manifestação da oposta.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação de elemento distintivo de marcas de terceiro atuantes em mesmo segmento de mercado (serviços de saúde).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  3. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622