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FOLHA DA MANTIQUEIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2021 por RENAN ANDRADE PEREIRA, processo nº 922384126, nas classes 41. Registro em vigor até 18/10/2032.

Número do processo922384126
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão18/10/2022
Vigência até18/10/2032
TitularRENAN ANDRADE PEREIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Jornalismo [reportagens];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922384126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2702
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: FOLHA DA MANTIQUEIRA - 30789607000163Alegações:Legitimidade do requerente (art. 128 § 1º) ? Alegação improcedente. A especificação de produtos e serviços reivindicada no pedido de registro de marca se mostra condizente com a declaração de atividade feita pelo requerente, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.5.Direito de precedência (art. 129 § 1º) - Alegação improcedente por falta de documentação suficiente que comprovasse de forma competente que a opoente utilizava o sinal em disputa no prazo previsto por esta norma legal.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, o conjunto foi considerado de caráter sugestivo, visto que sugere, de forma indireta, a natureza dos serviços a serem assinalados. Considerando tal característica, fica afastada a possibilidade de conflito com as demais anterioridades contendo mesma expressão, ou variação de expressão, já que formam sinais suficientemente distintos entre si.Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  4. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)