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MAIS QUE ACESSORIOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2021 por MAIS QUE ACESSORIOS LTDA., processo nº 922383898, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922383898
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMAIS QUE ACESSORIOS LTDA.
CNPJ do titular40.856.880/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Artigos de joalheria / bijuteria;Brincos;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Medalhões [joias e bijuterias];Peças para montagem de joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909476225 (+ ACESSÓRIOS PERNAMBUCANAS), Processo 909476144 (+ ACESSÓRIOS PERNAMBUCANAS) e Processo 909683913 (+ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS - 61099834000190Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 909683913; 909476225; 909476144 ? Alegação procedente. Tal qual no tratamento dado ao pedido de registro 904038165, o sinal depositado pela oposta imita marcas da opoente, registradas para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico.Cabe observar que não houve apresentação de manifestação da oposta.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação parcial de marcas de terceiro atuantes em mesmo segmento de mercado (909683913; 909476225; 909476144 ? joias e bijuterias).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  3. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622