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ASSOCIAÇÃO MATERNA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2021 por ASSOCIAÇÃO MATERNA SP, processo nº 922381372, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922381372
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO MATERNA SP
CNPJ do titular39.892.980/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922381372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2720
  2. 09/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220252203 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO MATERNA SP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2692
  3. 05/04/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a natureza de marca coletiva para marca de serviço, conforme petição de cumprimento de exigência n. 850220079066. código IPAS029 · RPI 2674
  4. 04/01/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996, a marca coletiva (MC) é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Assim, a MC pode assinalar produtos ou serviços: 1) fornecidos apenas pelos membros (pessoas físicas e/ou jurídicas) da Associação; ou 2) fornecidos pelos membros bem como pela própria Associação. No entanto, a MC não assinala produtos ou serviços fornecidos apenas pela Associação. Em caso de produtos ou serviços fornecidos apenas pela Associação, a natureza correta é marca de serviço em lugar de marca coletiva. Aparentemente, o serviço contido na especificação será prestado somente pela Associação que requereu o pedido de registro da marca, sendo neste caso uma marca de serviço. Assim, esclareça se tal serviço será prestado apenas pelos associados; ou pelos associados e Associação; ou apenas pela Associação, e informe se deseja alterar o pedido para a natureza marca de serviço. Em caso de o pedido ter sido corretamente feito, ou seja, de fato se deseja o registro de uma marca coletiva, é necessário reapresentar o regulamento de utilização com o preenchimento correto do campo 2.1 Condições de afiliação à entidade. código IPAS136 · RPI 2661
  5. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2622

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