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PITstop

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2021 por JOAO VICENTE AMORIM DE ARAUJO, processo nº 922351724, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922351724
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO VICENTE AMORIM DE ARAUJO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Autenticação de dados [serviço de informática];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria em segurança de dados;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria tecnológica;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922351724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823238660 (PITSTOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; 1ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI e na legislação referente à concorrência desleal.A opoente (Distribuidora Automotiva S.A.) é titular de processos contendo a expressão ?pit stop?.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os serviços e os produtos em cotejo.No que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, resta explicitado o entendimento de que seria uma ilegalidade e abuso de poder a atuação do INPI em ato cuja competência é do Poder Judiciário.2ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: CTF Technologies do Brasil Ltda.Processos: nº 823238660 NCL(7)9 e nº 823238679 NCL(7)36, ambas de marca ?Pitstop?. Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações em relação ao registro nº 823238679, uma vez que não resta comprovada a afinidade entre os serviços e os produtos em cotejo; procedentes as alegações em relação ao registro nº 823238660, tendo em vista que o sinal marcário da oposta reproduz o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. Não houve manifestação da oposta.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 27/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2638
  3. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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