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5 ESTRELAS ALIMENTOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2021 por MARCELO LUIZ MATTOS NICOLINO, processo nº 922334455, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922334455
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO LUIZ MATTOS NICOLINO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Aveia;Broto de feijão;Cereais em grãos, não processados;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Farelo;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Milho;Milho in natura;Soja fresca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922334455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906307520 (5 ESTRELAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922334455 (5 ESTRELAS ALIMENTOS) para assinalar produtos alimentícios na classe NCL(11) 31. Oposição tempestiva interposta por GRAN REAL ALIMENTOS LTDA (pet. 2021/850210177573) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 906307520 (5 ESTRELAS), que assinala produtos alimentícios na classe NCL(10) 31. Não houve manifestação da oposta. São procedentes as alegações por haver reprodução, com acréscimo do termo meramente descritivo ?ALIMENTOS?, para assinalar os mesmos produtos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). As demais anterioridades contendo o termo "ESTRELA? encontradas nas buscas para os mesmos produtos compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *e*trel*. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  3. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)