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DIVINAS GOTAS AROMAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2021 por DAVINO BISPO DOS SANTOS 15959074591, processo nº 922330549, nas classes 35. Registro em vigor até 11/10/2032.

Número do processo922330549
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2021
Data da concessão11/10/2022
Vigência até11/10/2032
TitularDAVINO BISPO DOS SANTOS 15959074591
CNPJ do titular32.614.016/0001-80
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Comércio (através de qualquer meio) de óleos graxos, aromatizadores e incensos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922330549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220562599 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>J.F. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS532 · RPI 2828
  2. 08/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230042815 (31/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVINO BISPO DOS SANTOS 15959074591<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto no Art. 4º da Portaria INPI/PR nº08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2805
  3. 03/01/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220562599 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>J.F. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS400 · RPI 2713
  4. 11/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2701
  5. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro 922330549 (DIVINAS GOTAS AROMAS) para assinalar comércio de aromatizadores e incensos, gestão de negócios e publicidade na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por J.F. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA (pet. 2021/850210214821) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 189 e 195 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210408289) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que o termo ?GOTA? aparece em registros de diferentes titulares e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 189 e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da Convenção de União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. O extrato do Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 822083922 (D'GOTA), 821198980 (GOTA COLOR), 820104957 (GOTA DE OURO), 820534633 (GOTA DOURADA), 916710874 (GOTA DOURADA), 817837175 (GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS), 818378859 (GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS), 821093622 (GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS), 821038907 (GOTA DOURADA SHAMPOO NITRATY), 824348133 (GOTINHA BABY), 826623107 (GOTA), 901693987 (GOTA), 900224851 (GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS GOTINHA BABY SHAMPOO), 900224819 (GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS KIDS SHAMPOO INFANTIL), 900372249 (GOTA MIX), 827267622 (GOTA NUTRY KERATIN), 901004731 (GOTA GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS), 901694029 (GOTA COSMÉTICOS), 902738291 (GOTA COSMÉTICOS CAPX), 904836789 (GOTA COSMÉTICOS COMPLEX LISS), 907102255 (GOTA COSMÉTICOS SABONETE ÍNTIMO), 902829815 (GOTA DOURADA PRODUTOS COSMÉTICOS), 902452762 (GOTA REVITALIZE), 902996169 (GOTA SERENA), 914360949 (GOTAS), 907102360 (CAPX GOTA COSMÉTICOS), 907102298 (GOTA COSMÉTICOS PREMIUM FORTALECIMENTO), 907102344 (GOTA COSMÉTICOS SABONETE LÍQUIDO), 913702528 (GOTA DOURADA), 910165750 (GOTA HAIR), 916052125 (GOTANICA), 912185767 (GOTÍSSIMA), 916711692 (GOTA DOURADA BABOSA), 918793505 (GOTAX), 921860757 (LEGÍTIMA MÁSCARA CAPILAR PARA FORTALECIMENTO DE CABELOS TRATAMENTO COSMÉTICO CAPILAR COM MEL, HENNA E ALOE VERA GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS), 921861001 (LEGÍTIMO HIDRATANTE CAPILAR SEM ENXÁGUE PARA FORTALECIMENTO DE CABELOS MEL HENNA JABORANDI GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS), 921860080 (LEGÍTIMO CONDICIONADOR PARA TRATAMENTO COSMÉTICO CAPILAR COM SILICONE FORTALECIMENTO DE CABELOS GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS), 916715833 (LEGÍTIMO SHAMPOO ANTICASPA PARA TRATAMENTO COSMÉTICO CAPILAR FORTALECIMENTO DE CABELOS GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS) e 916715574 (LEGÍTIMO TÔNICO PARA FORTALECIMENTO DE CABELOS CONTÉM EXTRATO DE ALHO GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS), que assinalam cosméticos e produtos de perfumaria na classe nacional 310/20 e na classe NCL 3; e 824317882 (GOTA DOURADA), 824317874 (GOTA DOURADA), 902829874 GOTA DOURADA PRODUTOS COSMÉTICOS), 916711269 (GOTA DOURADA) e 916052290 (GOTANICA), que assinalam comércio de cosméticos na classe NCL 35. São improcedentes as alegações em relação ao registro 901004731 (GOTA GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS) por estar extinto e em relação aos demais registros por formar-se expressão no sinal em exame que torna o conjunto suficientemente distinto. Além disso, registros de outros titulares contendo o termo ?GOTA? já convivem no segmento, a exemplo de 920677258 (naturgotas), 903094061 (FARMÁCIA GOTA MAIS), 824801539 (LUVA EM GOTAS) e 911923993 (GOTA MÁGICA COSMÉTICOS), dentre outros. O sinal também é considerado suficientemente distinto das anterioridades contendo o termo ?DIVINO / DIVINA? encontradas nas buscas na classe para os mesmos serviços. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *d*v*na*; *d*v*no*; *d*w*n*. código IPAS029 · RPI 2692
  6. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  7. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

Classificação figurativa (Viena)