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CAFÉSZORZO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2021 por MARINA ZORZO SILVA, processo nº 922330379, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922330379
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMARINA ZORZO SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chicória [sucedâneo de café];Extrato de café;Flavorizantes para café;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sucedâneos de café;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome comercial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919169392 (SABORES ZORZO), Processo 818529784 (DI ZORZO MACARRÃO VITAMINADO), Processo 819151289 (VALDI JOHNER ZORZO), Processo 900685077 (ZORZO), Processo 908086741 (DI ZORZO), Processo 819151297 (VALDI JOHNER ZORZO), Processo 812748611 (ZORZO) e Processo 907935257 (SABORES ZORZO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922330379 (CAFÉSZORZO) para assinalar cafés e sucedâneos na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por SORVETES ZORZO LTDA (pet. 2021/850210218975) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 189 e 195 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 189 e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas procedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI, pois o contrato social constante da petição de oposição comprova o uso do nome empresarial ?SORVETES ZORZO LTDA EPP? em data anterior ao depósito do pedido e para serviços afins aos produtos assinalados. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 907935257 (SABORES ZORZO) e 919169392 (SABORES ZORZO), que assinalam sorvetes na classe NCL 30. São procedentes as alegações por haver reprodução parcial das marcas da opoente, com acréscimo do termo meramente descritivo ?CAFÉS?, para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico.O mesmo ocorre em relação aos registros de terceiros 812748611 (ZORZO), 900685077 (ZORZO), 908086741 (DI ZORZO), 818529784 (DI ZORZO MACARRÃO VITAMINADO), 819151289 (VALDI JOHNER ZORZO) e 819151297 (VALDI JOHNER ZORZO).Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir os incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *zor*; sor*o. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  3. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

Classificação figurativa (Viena)