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CARIBE BBQ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2021 por EDVALDO CARIBE COSTA FILHO, processo nº 922325316, nas classes 41. Registro em vigor até 20/09/2032.

Número do processo922325316
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2021
Data da concessão20/09/2022
Vigência até20/09/2032
TitularEDVALDO CARIBE COSTA FILHO
CNPJ do titular33.087.423/0001-40
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922325316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230118525 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2861
  2. 29/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230331528 (16/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>EDVALDO CARIBE COSTA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2794, de 23/07/2024.<br /> código IPAS428 · RPI 2808
  3. 23/07/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230331528 (16/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>EDVALDO CARIBE COSTA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar o valor de R$ 168,00 através da GRU código 800 e apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382), apresentando o comprovante de pagamento da complementação. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2794
  4. 30/05/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230118525 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2734
  5. 20/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2698
  6. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A - 45039237000114Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 910248150; 910248290; 910429324; 910429464; 913768545; 913768715 ? Alegação improcedente. A busca demonstra que a expressão ?BBQ?, elemento central da alegação, também se faz presente em diversas outras marcas registradas no segmento de interesse, pertencentes a diferentes titulares, todos convivendo pacificamente entre si e com as marcas da opoente. Entendemos que a impressão do conjunto requisitado permite a mesma convivência mencionada.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, a busca realizada demonstra a convivência, no segmento mercadológico em questão, de diversas marcas registradas, de diferentes titulares, contendo variações da expressão em cotejo, como, por exemplo, os sinais ?BARK TEX BBQ?, ?BBQ SHOW?, ?Canastra BBQ Festival? e ?BBQ TOUR?, formando conjuntos suficientemente distintos entre si, tal como o sinal em análise.Diante disso, é considerada possível a coexistência pacífica do sinal em exame e as demais anterioridades contendo o referido elemento.Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela. código IPAS029 · RPI 2692
  7. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  8. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

Classificação figurativa (Viena)