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HOOUSE IMÓVEIS ÚNICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2021 por TSM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, processo nº 922323550, nas classes 36. Registro em vigor até 27/09/2032.

Número do processo922323550
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2021
Data da concessão27/09/2022
Vigência até27/09/2032
TitularTSM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
CNPJ do titular09.043.066/0001-33
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Comércio de imóveis;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922323550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220528972 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HOUSTE.COM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2840
  2. 20/12/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220528972 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HOUSTE.COM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2711
  3. 27/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2699
  4. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: HOUSTE.COM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - 17227296000180Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 920959970 ? Alegação improcedente. Os sinais em conflito não foram considerados colidentes, visto que se mostram suficientemente distintos, permitindo ao público-alvo a identificação e discernimento entre ambos.Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação improcedente. A opoente não apresentou documentação que comprovasse de forma competente o registro de nome empresarial colidente, efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, a busca realizada demonstra a convivência, no segmento mercadológico em questão, de diversas marcas registradas, de diferentes titulares, contendo variações da expressão em cotejo, como, por exemplo, os sinais ?HOUSE GROUP?, ?HOUSE COMPANY?, ?HOUSE IMÓVEIS? e ?HOUSE PARCERIAS?, formando conjuntos suficientemente distintos entre si, tal como o sinal em análise.Diante disso, é considerada possível a coexistência pacífica do sinal em exame e as demais anterioridades contendo o referido elemento.Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela. código IPAS029 · RPI 2696
  5. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  6. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2621

Classificação figurativa (Viena)