® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TERRASUL FLORES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2021 por KEPE COMÉRCIO DE FLORES EIRELI., processo nº 922318131, nas classes 35. Registro em vigor até 01/11/2032.

Número do processo922318131
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2021
Data da concessão01/11/2022
Vigência até01/11/2032
TitularKEPE COMÉRCIO DE FLORES EIRELI.
CNPJ do titular09.545.762/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio atacadista, importação, exportação e distribuição de sementes, flores, plantas e gramas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922318131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2704
  2. 13/09/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220039766 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KEPE COMÉRCIO DE FLORES EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS237 · RPI 2697
  3. 22/02/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220039766 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KEPE COMÉRCIO DE FLORES EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2668
  4. 07/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura de mapa, inapropriável por carecer de cunho distintivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2657
  5. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de KEPE COMÉRCIO DE FLORES EIRELI.

Classificação figurativa (Viena)