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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2021 por JOSE MANOEL DOS SANTOS, processo nº 922316899, nas classes 35. Registro em vigor até 13/06/2033.

Número do processo922316899
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2021
Data da concessão13/06/2023
Vigência até13/06/2033
TitularJOSE MANOEL DOS SANTOS
CNPJ do titular33.902.631/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozinhas industrais, coifas e rufos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922316899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2736
  2. 11/04/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220056540 (09/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ MANOEL DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>AGATHA ADAMY DA SILVA SANTOS<br /> código IPAS237 · RPI 2727
  3. 29/03/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220056540 (09/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ MANOEL DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>AGATHA ADAMY DA SILVA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2673
  4. 14/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 915068389 (CASAHOME) e 915273845 (CASAHOME). A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913721344 (COIFA & CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2658
  5. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)