® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

D DRICKA BAGS&SHOES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2021 por DRICKA CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 922274363, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922274363
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDRICKA CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ do titular12.410.987/0001-00
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de acessórios;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio (através de qualquer meio) de bolsas, sandálias, chinelos, sapatos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922274363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220446235 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DRICKA CALCADOS E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /> código IPAS235 · RPI 2729
  2. 06/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220446235 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DRICKA CALCADOS E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2709
  3. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922175276 (DRICKARA FASHION) e Processo 902421620 (Dricca). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922274363 (D DRICKA BAGS&SHOES) para assinalar comércio de calçados e bolsas na classe NCL(11) 35.Oposição tempestiva interposta por DRICKARA FASHION MODAS FEMININAS LTDA (pet. 2021/850210183016) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 922175276 (DRICKARA FASHION), que assinala comércio de calçados, bolsas e artigos do vestuário na classe NCL(11) 35.A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210391338) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que possui o termo ?DRICKA? em seu nome empresarial, invocando o inciso V do art. 124 da LPI, e que faz uso da marca há mais de seis meses, invocando também o direito de precedência previsto no par. 1° do art. 129 da LPI.Quanto às alegações concernentes ao registro de nome empresarial e uso anterior da oposta, cabe esclarecer que o inciso V do art. 124 e o par. 1° do art. 129 da LPI não se prestam a ser invocados como matéria de defesa a uma impugnação. O registro do nome comercial e o uso anterior não asseguram o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto.São consideradas procedentes as alegações da opoente por haver reprodução parcial de sua marca para assinalar serviços idênticos. Além disso, o pedido imita foneticamente, com acréscimo de termos de uso comum, o registro de terceiro 902421620 (Dricca). Considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, especialmente quando considerada a diferença visual entre ?DRICKA? e ?RA? na apresentação mista da marca da opoente, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).As demais anterioridades contendo o termo "DRICA" assinalam serviços diferentes ou compõem conjuntos distintos, afastando o risco de confusão.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *dri*a*; *dree*a*; *dry*a*.Item "comércio (através de qualquer meio) de acessórios" excluído da especificação por ser genérico. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2692
  4. 13/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2636
  5. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

Classificação figurativa (Viena)