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Colônia do Brincar BRINQUEDOTECA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2021 por LUCIANA QUEIROZ RODRIGUES MOREIRA, processo nº 922274037, nas classes 41. Registro em vigor até 11/10/2032.

Número do processo922274037
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2021
Data da concessão11/10/2022
Vigência até11/10/2032
TitularLUCIANA QUEIROZ RODRIGUES MOREIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de brinquedos;Aluguel de equipamento de jogos;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Colônia de férias;Exames pedagógicos [avaliação];Organização de competições [educação ou entretenimento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922274037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2701
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro 922274037 (Colônia do Brincar BRINQUEDOTECA) para assinalar serviços de entretenimento, jogos e apoio educacional na classe NCL(11) 41.Oposição tempestiva interposta por ELISA CERQUEIRA RODRIGUES (pet. 2021/850210219172) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI.Não houve manifestação da oposta.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 922221146 (Brincar Academia Infantil), que assinala serviços educacionais na classe NCL(11) 41. São improcedentes as alegações por haver suficiente distância entre os conjuntos, tendo em vista que no sinal em exame se forma expressão com significado próprio e que marcas de diferentes titulares contendo o termo ?BRINCAR? já convivem no segmento.As alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são igualmente improcedentes, uma vez que a opoente não pode ser considerada como usuário de boa fé por já ter depósito de marca com o termo que visa proteger, tendo exercido seu direito de precedência anteriormente.Assim, entende-se pela possibilidade de convivência e defere-se o pedido.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *o*lon*+*br*n*; *co*lon*a*; *k*o*lon*a*; *brincar*. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 13/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2636
  4. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

Classificação figurativa (Viena)