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DODÔ BURGUER

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2021 por RODOLFO FERNANDES JALES DE LIMA BURGUER ME, processo nº 922273693, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922273693
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRODOLFO FERNANDES JALES DE LIMA BURGUER ME
CNPJ do titular34.721.140/0001-70
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922273693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906825610 (DODÔ RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922273693 (DODÔ BURGUER) para assinalar serviços de restaurantes na classe NCL(11) 43.Oposição tempestiva interposta por BONATTI & SILVEIRA LTDA ME (pet. 2021/850210219743) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 906825610 (DODÔ RESTAURANTE), que assinala serviços de restaurantes na classe NCL(11) 43.Não houve manifestação da oposta.São procedentes as alegações por haver reprodução do elemento distintivo do pedido da opoente, com acréscimo do termo meramente descritivo ?BURGUER?, para assinalar serviços idênticos. Considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *do*do*; *dho*d*o*; *d*o*dho*. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 13/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2636
  3. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

Classificação figurativa (Viena)