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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2021 por GURIS ALIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 922261849, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922261849
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/03/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGURIS ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ do titular26.306.641/0001-62
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mungunzá; Quirela; Flocão; Feijão;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café; Arroz; Farinhas*; Flocos de milho; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Canjica [milho branco]; Cuscuz; Fubá; Farinha de arroz para alimentação humana; Açúcar *; Flocos de cereais secos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922261849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921241283 (PRAVOCÊ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909233446 (PRA VOCÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão e substituição de itens conforme solicitação apresentada pelo requerente do pedido na petição de cumprimento de exigência, pet. nº 850210554032, de 20/12/2021. código IPAS024 · RPI 2668
  2. 30/11/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação indicando produtos de uma única classe, uma vez que a especificação requerida na petição inicial inclui itens de diferentes classes ou genéricos. Para o cumprimento desta exigência, observe os exemplos listados na Classificação Internacional de Produtos e Serviços e nas Listas Auxiliares, disponíveis online no portal INPI. Observe que o item ?farinha? inclui toda e qualquer tipo de farinha, abarcando produtos em diferentes classes, como, a NCL(11) 29 (farinha de peixe para consumo humano), NCL(11) 30 (farinhas de aveia, batata, canjica, cevada, feijão, milho, mostarda, nozes, rosca, soja, tapioca e trigo) e NCL(11) 31 (farinha de amendoim para animais, farinha de arroz para forragem, farinha de linhaça para forragem, farinha de peixe para consumo animal e farinhas para animais). Já o ?feijão? (em grãos) está enquadrado na NCL(11) 31. A ?quirela?, enquanto cereal processado para consumo humano, está corretamente enquadrada na NCL(11) 30, mas também pode ser enquadrada na NCL(11) 31 caso se destine à alimentação animal como subprodutos do processamento de cereais para consumo animal. Por fim, o item ?flocão? estaria corretamente enquadrado na NCL(11) 30 caso se trate de flocos de cereais secos, como arroz ou milho. Ressalta-se que a nova especificação de constituir em restrição da especificação originalmente requerida, não sendo admitida a ampliação do escopo original de proteção, conforme disposto no item 9.2 do Manual de Marcas. Cumpra na NCL(11). código IPAS136 · RPI 2656
  3. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

Classificação figurativa (Viena)