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PANNAFREDDA fit gelato funcional

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2021 por EDUARDO FARIA DO LAGO CRUZ, processo nº 922242704, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922242704
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/03/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDUARDO FARIA DO LAGO CRUZ
UF · PaísDF · BR

Tradução: Creme Gelado fit gelato funcional

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar sorvetes;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Burritos;Cacau;Cacau em pó;Café;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Casquinha para sorvete;Cevada moída;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de nozes;Farinha de soja;Farinha integral [uso alimentar];Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Glicose para fins culinários;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Leite de soja [condimento];Macarons [bolinhos de massapão];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Molho de maçã [condimento];Mousses de chocolate;Noz-moscada;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Picolés;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Profiteroles;Pudins;Quindins;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorbets;Sorvetes;Suspiro;Tiras de alcaçuz [confeito];Torrone;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922242704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2656
  2. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)