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MediArbitragem

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2021 por MEDIARBITRAGEM - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EIRELI, processo nº 922222380, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922222380
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMEDIARBITRAGEM - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EIRELI
CNPJ do titular32.683.270/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Mediação;Serviços de arbitragem;Serviços de Negociação, Conciliação e Mediação de Conflitos.Arbitragem Jurídica para Solução de Litígios.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230068371 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>MEDIARBITRAGEM - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Por carecer de objeto, tendo em vista que não há previsão legal para a presente solicitação de suspensão do exame.<br /> código IPAS428 · RPI 2831
  2. 21/11/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210515687 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDIARBITRAGEM - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2759
  3. 28/02/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850210515687 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDIARBITRAGEM - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A anterioridade apontada 916666042 (MediArbitragem Câmara de Mediação eArbitragem) pende de exame de transferência para a titular do pedido em exame.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850230034410 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 916666042 (MediArbitragem Câmara de Mediação e Arbitragem) código IPAS499 · RPI 2721
  4. 20/12/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220495886 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDIARBITRAGEM - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O processo já se encontra em nome da pessoa jurídica requerente. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2711
  5. 01/11/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210515687 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDIARBITRAGEM - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente MEDIARBITRAGEM - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EIRELI promover a transferência do pedido ou do registro apontado como anterioridade pertencente à GISELLE CHRISTINA DASSAN ELIAS [BR] , a fim de que ambos pertençam à mesma titularidade e afastar a incidência do inciso XIX do artigo 124 da LPI. A recorrente deve promover a transferência utilizando a petição apropriada com o pagamento das taxas correspondentes.<br /> código IPAS267 · RPI 2704
  6. 21/06/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210515687 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDIARBITRAGEM - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente MEDIARBITRAGEM - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EIRELI promover a transferência do pedido ou do registro apontado como anterioriedade pertencente à GISELLE CHRISTINA DASSAN ELIAS [BR] , a fim de que ambos pertençam à mesma titularidade e afastar a incidência do inciso XIX do artigo 124 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2685
  7. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210515687 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDIARBITRAGEM - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  8. 23/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916666042 (MediArbitragem Câmara de Mediação e Arbitragem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2655
  9. 16/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2619

Classificação figurativa (Viena)