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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2021 por ALEX SILVEIRA MARTINS DOS SANTOS 21940686865, processo nº 922216860, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922216860
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularALEX SILVEIRA MARTINS DOS SANTOS 21940686865
CNPJ do titular40.883.516/0001-46
UF · PaísSP · BR

Tradução: SELECIONE O SERVIÇO DE ALIMENTOS

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Comércio de mercadorias com predominância de produtos alimentícios e bebidas.;

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922216860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817021841 (SELECT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Efetuada a exclusão do item não pertencente à classe reivindicada ?Comércio de mercadorias com predominância de produtos alimentícios e bebidas?. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 13/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2636
  3. 23/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2620

Classificação figurativa (Viena)