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ESPAÇO JUREMA MESTRA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2021 por JOSE PAULO DE ALCANTARA, processo nº 922212520, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922212520
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE PAULO DE ALCANTARA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para perfumar ambientes;Produtos de perfumaria;Produtos para defumação [perfumaria];Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Varetas de incenso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922212520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210538248 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE PAULO DE ALCANTARA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2664
  2. 23/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827046200 (TERMAS DE JUREMA), Processo 902290720 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL), Processo 827046219 (ÁGUAS DE JUREMA), Processo 904523756 (ÁGUAS DE JUREMA), Processo 828072523 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL) e Processo 829408401 (SPA JUREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2655
  3. 16/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2619

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)