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Essencial Água de coco

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2021 por ESSENCIAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, processo nº 922211906, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922211906
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularESSENCIAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
CNPJ do titular13.016.957/0001-78
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922211906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220006852 (07/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCIAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br /> código IPAS235 · RPI 2695
  2. 22/02/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220006852 (07/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCIAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2668
  3. 23/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823419797 (ESSENCIAL ÁGUA MINERAL), Processo 840640056 (ESSENCIAL ST MARCHE), Processo 829643656 (HIDRUS ESSENCIAL), Processo 902448544 (ACQUISSIMA ESSENCIAL) e Processo 840640153 (ESSENCIAL ST MARCHE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2655
  4. 16/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2619

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Classificação figurativa (Viena)