Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
01/03/2021 por DIVINA FORMA COMERCIO E CONFECCAO EIRELI,
processo nº 922209421, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922209421
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906553148 (DIVINA FORMA FITNESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: JULIO C DE LIMA LTDA ? 11567214000160Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 906553148 ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta reproduz ou imita marca da opoente, registrada para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico.Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação improcedente. A opoente não apresentou documentação que comprovasse de forma competente o registro de nome empresarial colidente, efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Cabe observar que não houve apresentação de manifestação da oposta.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por reprodução parcial de marca de terceiro atuante em mesmo segmento de mercado (906553148 - vestuário).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI.código IPAS024 · RPI 2692
13/07/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2636
16/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2619