® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ALPES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2021 por GIRASSOL COMPONENTES LTDA, processo nº 922209189, nas classes 35. Registro em vigor até 13/06/2033.

Número do processo922209189
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2021
Data da concessão13/06/2023
Vigência até13/06/2033
TitularGIRASSOL COMPONENTES LTDA
CNPJ do titular44.101.127/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922209189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2024 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230606996 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS400 · RPI 2766
  2. 13/06/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2736
  3. 25/04/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220438050 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GIRASSOL COMPONENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /> código IPAS237 · RPI 2729
  4. 29/11/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220438050 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GIRASSOL COMPONENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2708
  5. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904571009 (ALPES MARMORARIA) e Processo 911394796 (ALPES JOIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL LTDA - 21947951000142Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? registros contendo a expressão ?Alpes? ? Alegação improcedente. Não resta comprovada a afinidade entre os produtos e/ou serviços em cotejo. Desta forma, não se vislumbra a possibilidade de confusão ou associação errônea por parte do público relevante.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por reprodução de elemento distintivo de marcas de terceiros atuantes em mesmos segmentos de mercado (904571009 - Comércio de materiais de construção não metálicos e 911394796 - Comércio de produtos de metal comum).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2692
  6. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220097415 (09/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GIRASSOL COMPONENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /><b>Cedente: </b>ROGERIO DE OLIVEIRA PAPINI 16033502841 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GIRASSOL COMPONENTES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2675
  7. 13/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2636
  8. 16/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2619

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GIRASSOL COMPONENTES LTDA

Classificação figurativa (Viena)