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CYBER PARTS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2021 por EVANDRO APARECIDOS DE LIMA, processo nº 922184569, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922184569
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularEVANDRO APARECIDOS DE LIMA
UF · PaísSP · BR

Tradução: PEÇAS CIBERNÉTICAS

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme antirroubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre]; Alforjes adaptados para bicicletas; Amortecedor de vidraça de veículo; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Assentos para veículos; Assentos veiculares de segurança para crianças; Atrelagem de reboque para veículos; Autogiros; Automóveis; Banco para veículo; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Bloqueador de automóveis [segurança]; Borracha de freio para veículo terrestre; Bucha de borracha para automóvel; Buzinas para veículos; Caçamba para veículo; Cadeira para transportar bebê em veículo; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Calotas das rodas; Câmaras de ar para pneumáticos; Câmbio [componente de veículo]; Campainhas para guidões de veículos; Capas de assento para veículos; Capas para bancos de motos; Capas para estepes; Capas para volantes de veículos; Capôs de automóvel; Capôs de motor; Capôs para veículos; Capota para veículo; Carrocerias; Carrocerias de automóvel; Carros; Carros esportivos; Cárteres para componentes de veículos, exceto para motores; Cestas adaptadas para motocicletas; Chassi de automóvel; Chassi de veículo; Chassi de veículos; Ciclos e ciclomotores [veículos];Cintos de segurança para assentos de veículos; Cinzeiros para automóveis; Circuitos hidráulicos para veículos; Clipes de mangueira [partes de veículos]; Cobertura para veículo; Coberturas [capa] moldadas para veículos; Comando de veículo; Contrapesos para rodas de veículo; Controles [joystick] para veículos; Conversor de torque para veículos terrestres; Correia de transmissão para veículo; Corrente para veículo; Correntes de ciclos e ciclomotores [veículos]; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para automóvel; Correntes para motocicletas; Coxim de motor para veículos terrestres; Discos de freio para veículos; Dispositivo de vedação para veículo; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Dispositivos antirreflexo para veículos*; Dispositivos antirroubo para veículos; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para veículos; Elos de ligação [partes de veículos]; Embreagens para veículos terrestres; Encerado [cobertura para veículo]; Engates para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Engrenagens de redução para veículos terrestres; Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos]; Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]; Espelho para veículo; Espelhos retrovisores; Estofamentos para veículos; Estribos de veículos; Estribos para motocicletas; Estronca [barra que sustenta o cabeçalho do veículo e impede que este, quando se coloca a carga, encoste no chão]; Excêntrico [peça de veículo]; Faixas refletidoras próprias para carroceria de veículos; Filtro de óleo e combustível para veículo; Freios de ciclos e ciclomotores [veículos];Freios para veículos; Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel; Guidões de ciclos e ciclomotores; Guidões de motocicleta; Interruptor para farol e seta de veículo; Janelas para veículos; Limpadores de faróis; Limpadores de para-brisa; Lonas de freio para veículos; Luzes direcionais para veículos; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Molas para travas de segurança do capô do automóvel; Motocicletas; Motores de motocicleta; Motores de propulsão para veículos terrestres; Motores elétricos para veículos terrestres; Motores para veículos terrestres; Para-brisas; Para-choques de veículos; Para-choques para automóveis; Para-lamas; Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis; Pastilhas de freio para veículos; Pinos para travar capôs de veículos; Porta-bagagem para veículos; Porta-bicicleta para veículo; Porta-copos para veículos; Porta-esqui para veículo; Porta-esquis para automóveis; Portas para veículos; Retrovisores laterais para veículos; Sapatas de freio para veículos; Scooters; Segmentos de freio para veículos; Sistemas de segurança para veículos; Spoilers de fibra e plástico para automóveis; Spoilers para veículos; Tambores de freio [parte de veículos]; Tampas para tanques de combustível de veículos; Tela protetora para bebê contra freada de veículo; Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos); Teto solar para automóvel; Tirantes de união [parte de veículos]; Transmissões para veículos terrestres; Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos; Veículos blindados; Veículos elétricos; Veículos fora de estrada; Veículos motorizados para acampamento [motor home]; Veículos off-road; Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária; Veículos todo o terreno; Vidro para veículo; Volantes para veículos; peça de borracha para pedal de veículo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922184569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2655
  2. 22/06/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210181293 (05/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>EVANDRO APARECIDO DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Anéis de eixos de roda; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Aros para rodas de veículos; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Câmara tipo mousse para pneus; Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos; Eixos para rodas de veículos; Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos]; Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnados com elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus; Lonas para pneumáticos; Pneus; Pneus de automóvel; Porcas para rodas de veículos; Rodas de veículo; Rodas livres para veículos terrestres; Válvulas para pneus de veículo.<br /> código IPAS349 · RPI 2633
  3. 16/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2619

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)