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THE ROCKET STORE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2021 por FABRICIO FERNANDES FERRARI, processo nº 922180229, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922180229
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFABRICIO FERNANDES FERRARI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Serviços de intermediação comercial;Comércio (através de qualquer meio), importação e distribuição de: suplementos alimentares, utilidades domésticas, artigos de cama, mesa e banho, vestuário, bolsas, acessórios (do vestuário), equipamentos e suprimentos de informática, equipamentos de telefonia e comunicação, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, artigos esportivos, jogos e brinquedos.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Artigos de decoração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922180229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501541233 (ROCKET PLACE); 501573426 (ROCKET); 501578584 (Rocket Same-Day Delivery); 501578654 (Rocket myStore) e 501580326 (Rocket Dawn Delivery). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906957974 (Rocket brindes) e Processo 919407447 (ROCKETSTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Excluída da especificação a expressão ?artigos de decoração? por ser considerada genérica para fins de classificação. Inserida, na especificação, a expressão (do vestuário) para adequação do item genérico ?acessórios? à NCl(11-0)35 requerida. código IPAS024 · RPI 2655
  2. 16/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2619

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)