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RIDE BIKES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2021 por REGINALDO MARQUES, processo nº 922147485, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922147485
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularREGINALDO MARQUES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Bonés;Calçado esportivo;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Combinações [vestuário];Cuecas;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias;Paletós;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas impermeáveis;Saias;Sungas;Ternos;Uniformes;Vestuário *;Vestuário para ciclistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922147485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903570343 (RIDE BIKE) e Processo 814409776 (BIKE RIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida RIDER, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2689
  2. 06/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2635
  3. 09/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2618

Mesma marca em outras classes