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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2021 por JNS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 922146101, nas classes 03. Registro em vigor até 15/08/2033.

Número do processo922146101
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/02/2021
Data da concessão15/08/2023
Vigência até15/08/2033
TitularJNS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular29.004.281/0001-32
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Batons para os lábios;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cremes cosméticos;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Óleos para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos descolorantes para uso cosmético;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922146101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2745
  2. 30/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220453119 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JNS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSUTIL LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2734
  3. 06/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220453119 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JNS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSUTIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2709
  4. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828639710 (LORAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: ALISON DE BAIRRO - 04524562907Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 909560463 - Alegação improcedente. Os sinais em conflito não foram considerados colidentes, visto que se mostram suficientemente distintos, permitindo ao público-alvo a identificação e discernimento entre ambos.Cabe observar que não houve apresentação de manifestação da oposta.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação, com acréscimo, de marca de terceiro atuante em mesmo segmento de mercado (828639710 - cosméticos).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2692
  5. 06/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2635
  6. 09/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2618

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