Aparelhos e instalações para cozinha, equipamentos de cozinha, a saber fogões, fornos, fogareiros, fornalhas de cozinha, acessórios de regulagem e segurança para canos de água e gás, acendedores de gás, acendedores, acendedores por fricção para ignição de gás, queimadores de gás, suportes para queimadores de gás, aparelhos e instalações de refrigeração, refrigeradores e congeladores, especialmente geladeiras e freezers, câmaras frigoríficas, armários frigoríficos, balcões frigoríficos, refrigeradores e freezers para uso industrial e comercial, recipientes frigoríficos, máquinas de sorvete, aparelhos resfriadores de bebidas, equipamentos para o preparo de gelo e sorvete, caixas de gelo, bancos de gelo para uso comercial ou industrial, equipamentos para descongelamento, equipamentos para aquecimento, aparelhos elétricos para fazer iogurte, aquecedores elétricos de imersão, equipamentos de ventilação, especialmente ventiladores, filtros, exaustores e coifas, aparelhos de ar condicionado, umidificadores de ar, aquecedores de passagem, aparelhos para defumação, depuradores de gás, aparelhos para depuração de gás, esterilizadores, utensílios de cozinha elétricos e partes para todas as mercadorias acima mencionadas na medida que contidas na categoria. Exaustores para cozinha; fogões de cozinha; fornos, exceto para uso em laboratório; refrigeradores [geladeiras]; ventiladores [ar-condicionado]; exaustor elétrico de uso doméstico; fogão elétrico; forno doméstico elétrico; máquina e equipamento para secagem; aparelhos de aquecimento; aparelhos de ar-condicionado; adega, frigobar, cortina de ar, ar split, ar janela, ar portátil. Aparelhos para iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozinhar, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e para fins sanitários. Torres condensadoras e evaporativas para sistema de refrigeração industrial; serpentinas de aço para bancos de gelo; fabricadores de gelo em cubo e escamas;