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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2021 por IMUNIZADORA TERROR DOS INSETOS EIRELI, processo nº 922130590, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922130590
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/02/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularIMUNIZADORA TERROR DOS INSETOS EIRELI
CNPJ do titular05.808.140/0001-04
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em dedetização;Dedetização;Desentupimento e limpeza de cano e tubulação;Desinfecção;Exterminação de animais nocivos exceto para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura;Exterminaçao de animais nocivos, exceto para agricultura, hidrocultura, horticultura e silvicultura;Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;Serviço de controle de pragas, exceto para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922130590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210106979 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>IMUNIZADORA TERROR DOS INSETOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida, publicada na RPI 2625, de 27/04/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2627
  2. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2625
  3. 09/03/2021 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2618

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