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DIÁRIO DE ENFERMAGEM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2021 por ISABELA CRISTINA SCHILDBERG FERREIRA SCARPELINI 08837154909, processo nº 922120234, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922120234
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/02/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularISABELA CRISTINA SCHILDBERG FERREIRA SCARPELINI 08837154909
CNPJ do titular37.472.858/0001-69
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Edição de texto publicitário;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Publica��ão de textos publicitários;Redação de textos publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922120234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2679
  2. 08/02/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização para utilizar o título "Diário de Enfermagem", obra cujo autor é Marcelo Tardelli da Silva, como marca. Exigência feita em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular. código IPAS136 · RPI 2666
  3. 16/11/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2654
  4. 09/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2618

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Classificação figurativa (Viena)