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Boletim Semanal

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2021 por ALMA PRETA, processo nº 922096872, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922096872
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularALMA PRETA
CNPJ do titular24.313.501/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Radiodifusão;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de videoconferência;Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922096872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220157933 (17/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>ALMA PRETA<br /><b>Procurador: </b>Mariana Garcia Santos da Silva Borges<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda do objeto, tendo em vista o indeferimento do pedido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2653, de 09/11/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2679
  2. 09/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum/ descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2653
  3. 16/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2619

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