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CASA DA LAVOURA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2021 por CASA DA LAVOURA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, processo nº 922071748, nas classes 05. Registro em vigor até 19/11/2034.

Número do processo922071748
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/02/2021
Data da concessão19/11/2024
Vigência até19/11/2034
TitularCASA DA LAVOURA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ do titular04.293.965/0001-70
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos para capturar moscas;Algicidas;Aminoácidos para uso veterinário;Analgésicos;Anticoncepcional para animal;Antifúngico [medicamento];Atrativo de peste [pesticida];Bactericida;Baraticida;Carbolineum [parasiticida];Carrapaticida;Castrador químico para animal;Cimento para cascos de animal;Clister para uso veterinário;Coagulante;Coleiras antiparasitas para animais;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Defensivo agrícola;Dispositivo intravaginal para animal;Enzimas para uso veterinário;Extratos de tabaco [inseticidas];Fungicidas;Germicidas;Gorduras para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Papéis reagentes para fins veterinários;Parasiticidas;Pesticidas;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações para destruir animais nocivos;Preparações para destruir ervas daninhas;Preparações para destruir pragas;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Veneno para ratos;Vermífugos;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais para animais de estimação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922071748 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2811
  2. 29/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220406713 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DA LAVOURA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /> código IPAS237 · RPI 2808
  3. 06/02/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220406713 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DA LAVOURA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2770
  4. 17/10/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220406713 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA DA LAVOURA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2754
  5. 12/07/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2688
  6. 29/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2634
  7. 09/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2618

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