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All Pague

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2021 por ALL PAGUE GATEWAY LTDA, processo nº 922071527, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922071527
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularALL PAGUE GATEWAY LTDA
CNPJ do titular09.331.728/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Tradução: tudo pague

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Administração predial;Agente autônomo de investimento;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Atuária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual;Avaliação fiscal;Avaliação imobiliária;Avaliações financeiras para responder a licitações;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Caixa de aposentadoria [serviços financeiros];Câmara de compensação [bancário];Câmbio monetário;Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Compensação de cheque [serviços financeiros];Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Depósito de valores;Emissão de cartões de crédito;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fianças [garantias];Financiamento coletivo [crowdfunding];Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Fundos de investimentos;Fundos de pensão [aposentadoria];Garantia estendida;Garantias [fianças];Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Incorporação de imóvel;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Operações bancárias de hipoteca;Operações de câmbio;Operações de câmbio de moeda virtual;Orçamento [avaliação financeira];Participação em outras sociedades;Plano de saúde, venda e administração;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Serviços atuariais;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de financiamento;Serviços de pagamento de fiança;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Serviços de time sharing;Serviços fiduciários;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Subscrição de seguro;Transferência eletrônica de moedas virtuais;Verificação de validade de cheque;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922071527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2685
  2. 21/06/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220048748 (07/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>FABIO PICANCO DE SEIXAS LOUREIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2671. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2685
  3. 15/03/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220048748 (07/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>FABIO PICANCO DE SEIXAS LOUREIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento integral (sem desconto) do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (prazo extraordinário) (código de serviço: 373). Alternativamente, comprove que a empresa requerente fazia jus, à época do recolhimento da retribuição relativa ao protocolo automático nº 800220048748, ao desconto previsto na tabela de retribuições estabelecida pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Neste último caso, se comprovado o direito ao pagamento com desconto, será possível o aproveitamento do ato da parte, com base no Art. 220 da LPI, convertendo-se a petição de Prorrogação de registro e expedição de certificado (cód. 375) nº 800220048748 em petição de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (prazo extraordinário) (cód. 373). Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar (caso não seja provado o direito ao pagamento de retribuição com desconto), a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220048748 (GRU nº 29409171946217618). // Importante observar que a GRU nº 29409171946217618 foi gerada por pessoa física, razão pela qual o sistema de pagamento calculou valor de retribuição com desconto previsto na tabela para essa categoria de requerente. Contudo, não consta nos autos comprovação de que a empresa depositante, ALL PAGUE GATEWAY LTDA, se enquadre em uma das categorias previstas na tabela com direito ao recolhimento de retribuição com desconto.<br /> código IPAS089 · RPI 2671
  4. 09/11/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2653
  5. 09/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2618

Classificação figurativa (Viena)