® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Vila do Pet

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2021 por FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, processo nº 922052280, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922052280
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Tradução: Vila do Animal

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso veterinário;Anticoncepcional para animal;Brinco inseticida para animal;Coleiras antiparasitas para animais;Fraldas para animais de estimação;Gorduras para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Repelentes para cães;Spray antipulga para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais para animais de estimação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922052280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2664
  2. 03/11/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove a requerente o exercício lícito e efetivo de atividades compatíveis com produtos reivindicados, em vista no disposto no §1º do art. 128 da LPI. código IPAS136 · RPI 2652
  3. 02/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2617