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Sedução hotel

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2021 por JOSENILDO CRISTOVAO DA SILVA AIRELI, processo nº 922048908, nas classes 43. Registro em vigor até 08/11/2032.

Número do processo922048908
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/02/2021
Data da concessão08/11/2022
Vigência até08/11/2032
TitularJOSENILDO CRISTOVAO DA SILVA AIRELI
CNPJ do titular12.632.478/0001-13
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviços de hotéis;Serviços de lanchonetes;Serviços de motéis;Serviços de pensão;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922048908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2705
  2. 13/09/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220006083 (07/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSENILDO CRISTOVAO DA SILVA AIRELI<br /><b>Procurador: </b>B & B MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS237 · RPI 2697
  3. 22/02/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220006083 (07/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSENILDO CRISTOVAO DA SILVA AIRELI<br /><b>Procurador: </b>B & B MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2668
  4. 09/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914320840 (SEDUÇÃO SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2653
  5. 15/06/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210148883 (06/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JOSENILDO CRISTOVAO DA SILVA AIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2632
  6. 02/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2617

Classificação figurativa (Viena)