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GAP HYRIS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2021 por GAP - GUARARAPES ARTEFATOS DE PAPEL EIRELI, processo nº 922033099, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922033099
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGAP - GUARARAPES ARTEFATOS DE PAPEL EIRELI
CNPJ do titular61.779.930/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel higiênico, lenços de papel descartável, toalhas de papel descartáveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922033099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220391650 (02/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GAP - GUARARAPES ARTEFATOS DE PAPEL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GISLENE BATISTA DE ALMEIDA SANTOS<br /> código IPAS235 · RPI 2731
  2. 11/10/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220391650 (02/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GAP - GUARARAPES ARTEFATOS DE PAPEL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GISLENE BATISTA DE ALMEIDA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2701
  3. 05/07/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818351357 (GAPP), Processo 812739507 (GAP) e Processo 818666889 (GAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2687
  4. 29/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2634
  5. 02/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2617

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