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Armazém da Nutri

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2021 por NILYE PATRICIA MACHADO GIUFRIDA DOS SANTOS, processo nº 922026947, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922026947
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularNILYE PATRICIA MACHADO GIUFRIDA DOS SANTOS
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bolos;Cacau em pó;Café;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Gengibre moído;Guaco para infusão não medicinal;Halva;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Malte para consumo humano;Noz-moscada;Orégano;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão de queijo;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Polvilho;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Sal de cozinha;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tamarindo [condimento];Tapioca;Temperos;Tortas;Urucum para uso alimentar [condimento];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2652
  2. 09/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2618

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)