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LêVi Homem|Mulher

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2021 por LEILIANE PONTES DOS SANTOS 95133097204, processo nº 922017387, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922017387
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLEILIANE PONTES DOS SANTOS 95133097204
CNPJ do titular27.800.237/0001-03
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 740017527 (LEVI"S), Processo 810015269 (LEVI"S), Processo 819841285 (ORIGINAL LEVI'S STORE), Processo 910280240 (LEVIT), Processo 006000959 (LEVI'S), Processo 912050624 (LEVI'S), Processo 800507320 (LEVI'S) e Processo 823469379 (LEVI'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922017387 (LêVi Homem!Mulher) para assinalar comércio de vestuário, bijuterias e calçados na classe NCL(11) 35.Oposição tempestiva interposta por LEVI STRAUSS & CO. (pet. 2021/850210177081) com base nos incisos V, XV, XVI, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 126 da LPI e nos arts. 6bis e 8° da Convenção da União de Paris (CUP). Não houve manifestação da oposta.São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da Convenção de União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes. Os documentos de constituição da empresa estão em língua estrangeira e foram traduzidos apenas trechos que contam a história da empresa, porém não indicam o objeto social atual.Alegações igualmente improcedentes quanto aos incisos XV e XVI do art. 124 da LPI pelo fato de o termo ?LêVi? não ser nome civil ou apelido notoriamente conhecido.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir:006000959 (LEVI'S), 740017527 (LEVI'S) e 810015269 (LEVI'S), que assinalam produtos do vestuário na classe nacional 2510/20/30 e na classe NCL 25; e912050624 (LEVI'S), que assinala serviços de comércio de vestuário, calçados e acessórios na classe NCL(10) 35. Foram encontrados nas buscas na classe os registros 800507320 (LEVI?S), 819841285 (ORIGINAL LEVI'S STORE) e 823469379 (LEVI?S), também de titularidade da opoente, que assinalam serviços auxiliares ao comércio.As alegações são procedentes por haver reprodução parcial do elemento principal da família de marcas da opoente para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico.Além disso, o sinal imita foneticamente, para serviços idênticos, o registro de terceiro 910280240 (LEVIT).Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. A semelhança entre os sinais, o tempo de vigência do registro anterior, os investimentos em publicidade relativos à marca ou a atuação em segmentos mercadológicos idênticos ou afins, por si, não constituem comprovação de que o impugnado possui conhecimento da marca da impugnante.Alegações improcedentes quanto ao art. 126 da LPI e ao art. 6bis da CUP por não se aplicarem as normas legais invocadas, uma vez que os artigos tratam de exceção ao princípio da territorialidade e que a opoente já possui registro no Brasil.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *le*vi*; *le*vy*; *le*vee*; *le*wee*; *le*wi*; *le*wy*. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 29/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2634
  3. 02/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2617

Classificação figurativa (Viena)