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LIVENET FIBRA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2021 por THIAGO PAIVA NASCIMENTO - COMUNICACOES, processo nº 922016208, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922016208
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO PAIVA NASCIMENTO - COMUNICACOES
CNPJ do titular21.292.561/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

COMUNICAÇÃO POR REDES DE FIBRA ÓPTICA; PROVEDOR DE ACESSO [TELECOMUNICAÇ��O]; PROVEDOR DE INTERNET;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260098044 (24/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca + Anulação de ato administrativo de indeferimento - Referências: Processo nº 6055381-88.2024.4.06.3800 ? 13ª VF Belo Horizonte MG - INPI 52402.005385/2026-10 - Registro de marca (empresa Ré) 921314850 ? LIVENET - Pedido de Marca (Autora) 922016208 ? LIVENET FIBRA<br /> código IPAS462 · RPI 2893
  2. 11/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220377579 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO PAIVA NASCIMENTO - COMUNICACOES<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2727
  3. 11/10/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220377579 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO PAIVA NASCIMENTO - COMUNICACOES<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2701
  4. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921314850 (LIVENET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922016208 (LIVENET FIBRA) para assinalar serviços de comunicação por redes de fibra ótica e provedores de acesso na classe NCL(11) 38.Oposição tempestiva interposta por LIVENET SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA (pet. 2021/850210165920) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210281886) alegando que possui o termo ?LIVENET? registrado como nome fantasia e que já faz uso da marca desde 2014.No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?.São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro do nome empresarial da opoente foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame.Quanto às alegações concernentes ao registro de nome fantasia e uso anterior da oposta, cabe esclarecer que o inciso V do art. 124 e o par. 1° do art. 129 da LPI não se prestam a ser invocados como matéria de defesa a uma impugnação. O registro do nome comercial e o uso anterior não asseguram o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 921314850 (LIVENET), que assinala serviços de provedor de acesso e telecomunicações na classe NCL(11) 38. São procedentes as alegações por haver reprodução com acréscimo da marca da opoente para assinalar serviços idênticos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *net*+*f*br*; *l*v*+*net*; *l*f*+*net*. código IPAS024 · RPI 2692
  5. 29/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2634
  6. 02/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2617

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