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PEIXARIA SABOR DO MAR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2021 por SABOR DO MAR COMERCIO DE PEIXES-EIRELI, processo nº 922004404, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922004404
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSABOR DO MAR COMERCIO DE PEIXES-EIRELI
CNPJ do titular38.459.413/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Supermercado [comércio de alimentos];Peixaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922004404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210565253 (28/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SABOR DO MAR COMERCIO DE PEIXES-EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Fabio Henrique de Araujo<br /> código IPAS235 · RPI 2697
  2. 25/01/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210565253 (28/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SABOR DO MAR COMERCIO DE PEIXES-EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Fabio Henrique de Araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2664
  3. 03/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914799525 (SABOREMAR) e Processo 911666230 (PEIXARIA SABORES DO MAR 2). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2652
  4. 02/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2617

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