® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ROBSON BARROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2021 por ROBSON COSTA DA SILVA, processo nº 921968388, nas classes 41. Registro em vigor até 15/02/2032.

Número do processo921968388
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/02/2021
Data da concessão15/02/2022
Vigência até15/02/2032
TitularROBSON COSTA DA SILVA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de entretenimento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921968388 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2667
  2. 25/01/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2664
  3. 03/11/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A autorização contida na fl. 5 do pedido de registro, em que o requerente afirma que "a expressão ROBSON BARROS não é um nome civil registrado em nenhum cartório mas apenas uma expressão fictícia utilizada como marca de serviços de entretenimento" não supre o disposto nos incisos XV e XVI do art. 124 da LPI, uma vez que "ROBSON BARROS" é, efetivamente, um nome civil. Assim, formula-se exigência para comprovação de titularidade do nome civil ou, alternativamente, do nome artístico "ROBSON BARROS". código IPAS136 · RPI 2652
  4. 02/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2617

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)