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STUDIO VELA DESIGN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2021 por PAULO RODOLFO DA SILVA LEANDROFILHO, processo nº 921953640, nas classes 35. Registro em vigor até 28/03/2033.

Número do processo921953640
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/02/2021
Data da concessão28/03/2023
Vigência até28/03/2033
TitularPAULO RODOLFO DA SILVA LEANDROFILHO
CNPJ do titular24.767.198/0001-00
UF · PaísSP · BR

Tradução: ESTÚDIO VELA DESIGN

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Design gráfico, web design, ilustração, curadoria de arte, experiência do usuário, interface do usuário, design de marca, animação;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio (através de qualquer meio) de caracteres de imprensa;Comércio (através de qualquer meio) de clichês [imprensa];Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Estudos de marketing;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Relações públicas;Serviços de agências de propaganda;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];Supermercado [comércio de velas e fósforos]; produção de textos (Preparação de textos publicitários comerciais), mídias sociais (Serviços de publicidade e marketing prestados através das redes sociais), marketing digital, tráfego digital e editorial (Serviços de Marketing).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921953640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2725
  2. 14/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220174961 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RUBIO<br /> código IPAS237 · RPI 2723
  3. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220174961 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RUBIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  4. 08/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão dos itens ?Design gráfico, web design, ilustração, curadoria de arte, design de marca, animação?, por não se enquadrarem na NCL (11) 35 reivindicada, e a exclusão dos itens ?experiência do usuário, interface do usuário? por serem considerados genéricos para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2670
  5. 23/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2616

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