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OPERADORA JRC

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2021 por OPERADORA JRC TELECOMUNICAÇÕES LTDA., processo nº 921934475, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921934475
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularOPERADORA JRC TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular29.597.360/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Serviços de central telefônica;Serviços de telemarketing;Telemarketing;Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921934475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220001538 (03/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>OPERADORA JRC TELECOMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Abdiel Nascimento Ciprian<br /> código IPAS235 · RPI 2723
  2. 01/11/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220001538 (03/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>OPERADORA JRC TELECOMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Abdiel Nascimento Ciprian<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente OPERADORA JRC TELECOMUNICAÇÕES LTDA apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo CELMAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA . Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2704
  3. 03/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220001538 (03/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>OPERADORA JRC TELECOMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Abdiel Nascimento Ciprian<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2678
  4. 03/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913057380 (GRUPO JRC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2652
  5. 23/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2616

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Classificação figurativa (Viena)