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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2021 por VULPE COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., processo nº 921915047, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921915047
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/01/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVULPE COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
CNPJ do titular40.112.746/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Tradução: VULPE esportes

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

acessórios; suvenires; artesanatos; Comércio varejista (através de qualquer meio, inclusive digital e e-commerce) de outros artigos de uso pessoal e doméstico.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista (através de qualquer meio, inclusive digital e e-commerce) de artigos do vestuário; Comércio varejista (através de qualquer meio, inclusive digital e e-commerce) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista (através de qualquer meio, inclusive digital e e-commerce) de bijuterias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921915047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902477196 (VULPES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência com a exclusão de termos e item genéricos, a saber: "acessórios; suvenires; artesanatos; Comércio varejista (através de qualquer meio, inclusive digital e e-commerce) de outros artigos de uso pessoal e doméstico". A especificação passa a ser: "Comércio varejista (através de qualquer meio, inclusive digital e e-commerce) de artigos do vestuário; Comércio varejista (através de qualquer meio, inclusive digital e e-commerce) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista (através de qualquer meio, inclusive digital e e-commerce) de bijuterias". código IPAS024 · RPI 2664
  2. 26/10/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação requerida possui termos de caráter genérico. Reapresente especificação de serviço, discriminando os itens a serem comercializados, já que as expressões ?acessórios?; ?suvenires?, ?artesanato?; ?outros artigos de uso pessoal e doméstico? são consideradas genéricas para fins de classificação. Observe os exemplos contidos nas listas oficiais de Nice e nas listas auxiliares do INPI. Alternativamente, diga se deseja prosseguir com a exclusão dos referidos termos na NCL11(35) para assinalar: ?Comércio varejista (através de qualquer meio, inclusive digital e e-commerce) de artigos do vestuário; Comércio varejista (através de qualquer meio, inclusive digital e e-commerce) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista (através de qualquer meio, inclusive digital e e-commerce) de bijuterias?. Cumpra na edição de depósito. código IPAS136 · RPI 2651
  3. 23/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2616

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