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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2021 por DOUGLAS MEDEIROS VAZ VEIGA, processo nº 921880847, nas classes 43. Registro em vigor até 16/11/2032.

Número do processo921880847
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/01/2021
Data da concessão16/11/2022
Vigência até16/11/2032
TitularDOUGLAS MEDEIROS VAZ VEIGA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de construções transportáveis; Aluguel de equipamentos de iluminação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921880847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2706
  2. 30/08/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220000684 (03/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUGLAS MEDEIROS VAZ VEIGA<br /><b>Procurador: </b>Victor Hugo de Campos Brito Boa Morte<br /> código IPAS237 · RPI 2695
  3. 22/02/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220000684 (03/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUGLAS MEDEIROS VAZ VEIGA<br /><b>Procurador: </b>Victor Hugo de Campos Brito Boa Morte<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2668
  4. 03/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo que guarda relação direta com os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2652
  5. 23/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2616

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)